Parte do ICMS arrecadado pelo Estado é direcionada aos municípios e cada município faz jus, por direito constitucional, a uma cota parte segundo a sua movimentação econômica. O Estado define a cota parte de cada município com base nas informações declaradas pelos próprios contribuintes. Entretanto, erros nas declarações dos contribuintes para a apuração do VAF são muito comuns acarretando numa substancial perda de arrecadação dos municípios.A identificação de erros nas declarações é realizada através da comparação dos dados constantes nas escriturações fiscais (EFD – Escrituração Fiscal Digital), XML das Notas Fiscais e PGDAS com as declarações dos contribuintes fornecidas à Secretaria de Fazenda do Estado para a apuração do VAF.
Após o processamento dos dados (arquivos gerados pelo Estado, EFD, XML das Notas Fiscais e PGDAS-D) pelo
GTI (Sistema Gestor de Transferências Intergovernamentais), efetuamos os cruzamentos que identificam as inconsistências das informações apuradas na escrituração fiscal em relação às declaradas pelos contribuintes ao Estado para apuração do VAF.
Por meio de convênio com a ANM – Agência Nacional de Mineração, os municípios adquirem o direito de efetuar a fiscalização da atividade mineradora no seu território.
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